Comprar imóvel no exterior: esse é o sonho de muitos brasileiros e brasileiras. Ter uma casa em algum país estrangeiro significa poder viajar com tranquilidade e aproveitar suas férias, ou mesmo como investimento e receber em moeda estrangeira super valorizada. Mas, realizar essa operação pode ser algo arriscado se você não conta com apoio de especialistas!
Entenda, com nosso post, tudo sobre como comprar, pagar e declarar seu imóvel em outro país.
Como funciona a compra de imóveis no estrangeiro?
Muitos brasileiros e brasileiras investem, todos os anos, em bens e imóveis internacionais. Afinal, pode servir para vários propósitos: permitir que seus filhos estudem em outro país com uma moradia melhor, para você e sua família passarem férias fora do Brasil de forma mais confortável e segura, ou mesmo como investimento, aproveitando os valores de câmbio para assegurar um ganho recorrente.
A compra do bem, em si, é similar a qualquer compra de imóvel no Brasil: você decide qual imóvel quer adquirir e realiza o pagamento. Porém, é o pagamento que torna tudo mais complexo!
Como normalmente um imóvel tem um custo elevado, nem sempre o comprador possui valores em algum banco no estrangeiro para efetuar o pagamento. Neste momento a ação de uma empresa especializada, como a Cambio Hoje, é fundamental.
De forma simples, após a compra do imóvel, o comprador precisa realizar o pagamento para a Title Company (Companhia de Títulos). Para isso, é necessária uma operação de remessa internacional, de forma a garantir que o valor chegue de forma rápida, segura e transparente para o vendedor, sempre seguindo as normas nacionais, apresentadas pelo Banco Central.
Com a remessa, a operação de compra e venda é concluída. A Cambio Hoje consegue realizar a remessa em tempo super rápido, e garantir que a operação seja concluída em até 1 dia útil, sem a necessidade de viajar para o país onde está localizado o imóvel. Tudo é feito daqui, Brasil, de forma simples e objetiva.
Comprar imóvel no exterior: quais são os custos e regras?
Se você quiser entender mais profundamente sobre remessas internacionais, recomendamos que leia este post que publicamos em nosso blog. De forma geral, para uma remessa internacional há regras distintas para valores abaixo e acima de US$ 3 mil. Valores acima de US$ 3 mil podem ser remetidos ao beneficiário apenas por instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio. Já se o valor é menor que esse, existe a permissão para que outras empresas, desde que contratadas pelas instituições autorizadas, realizem a operação
A vantagem para você é que a Cambio Hoje está autorizada e pode realizar remessas em quaisquer valores necessários. Para fazer a operação precisamos apenas de alguns dados para cadastro, como documento de identidade e comprovante de residência, além do Contrato de compra e venda do imóvel em nome do titular do pagamento, assinado pelo vendedor e pelo comprador.
Com este simples cadastro você obtêm um limite operacional de até R$ 100.000,00 mil por um período de 1 ano. Mas, caso o imóvel tenha valor acima deste, não há problema: basta uma ficha cadastral e sua declaração de Imposto de Renda com o Recibo de entrega, que os valores serão ajustados até sua capacidade Financeira, constante em sua declaração do Imposto de Renda.
O imposto cobrado é de apenas 0,38% de I.O.F., Imposto sobre Operações Financeiras, obrigatório em todas as situações. Além disso, operamos com taxas abaixo do mercado de bancos comerciais, onde podem atingir até 7% sobre o câmbio comercial.
Como declarar a operação no meu Imposto de Renda?
Algumas questões recorrentes que nossa equipe escuta em compras de imóveis internacionais são sobre o Imposto de Renda. A compra deve ser declarada? Há aumento de imposto por causa da declaração? Como realizar tal declaração?
De forma direta, sim, é fundamental você declarar suas remessas e pagamentos internacionais. Mas, boa notícia, não há aumento de impostos, já que você pagou o devido sobre os seus rendimentos declarados.
O imóvel deve ser declarado no Brasil como custo de aquisição e, claro, na aba de Bens e Direitos de sua declaração. De forma geral, o imóvel não precisa ser declarado no país estrangeiro (por exemplo, nos Estados Unidos ou na Inglaterra), mas essa regra vale desde que o comprador seja residente fiscal no Brasil e sua fonte de renda seja em nosso país.
O procedimento de declaração segue as regras usuais de bens: deve-se informar os dados do imóvel, como o país onde ele está localizado, seu endereço completo, a data da compra, área e valor do imóvel, sempre em reais.
Em caso de venda futura do imóvel, devem ser pagos os tributos no Brasil e, eventualmente, algum outro tributo no país onde se localiza o bem. Tudo depende da legislação desse país. Muitos países, como Estados Unidos, Inglaterra, França, Portugal e Uruguai possuem acordos bilaterais com o Brasil, sempre para simplificar e regular os valores, de forma a fomentar o investimento internacional.
Vai comprar imóvel no exterior? Conte com a Cambio Hoje!
Depois de todas estas informações, não dá para ter dúvida: é mais simples, seguro e barato realizar a remessa internacional para a compra de seu imóvel através da Cambio Hoje! Entre em contato com nossa equipe e saiba de todos os detalhes sobre a operação.
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